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Ensino fundamental PDF Imprimir E-mail

Segundo a LDB – Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, Art. 32: O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I– o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a  sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

 

Ensino Fundamental

PRINCÍPIO NORTEADOR DA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Oportunizar através de práticas educativas o desenvolvimento contínuo e integral do educando, assegurando-lhe a formação básica, que vise a construção do conhecimento pautado na aquisição de habilidades, atitudes e valores”.

 

 

 
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