Ensino médio | Ensino médio |
|
|
|
|
Segundo a LDB – Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, o Art. 35: O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I– a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
PRINCÍPIO NORTEADOR DA ESCOLA PARA O ENSINO MÉDIO Possibilitar o aprimoramento e aprofundamento do conhecimento construído no ensino fundamental, consolidando valores e habilidades.
|